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Intercâmbio e Imposto de Renda

Sabemos que são muitos detalhes para quem faz intercâmbio, mas este é de extrema importância para você que não quer ter problema com a Receita Federal.


De forma prática, a resposta é:


NÃO PRECISA DECLARAR

Caso viva no exterior por um período maior de 12 meses, ou seja, 1 ano, uma vez que há obrigatoriedade de informar sobre a saída definitiva do país.


PRECISA DECLARAR

Se o seu intercâmbio for inferior a 12 meses e estiver dentro da exigência do IRPF - ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


Uma outra dúvida frequente é se despesas com a educação internacional do contribuinte e seus dependentes podem gerar alguma dedução. Infelizmente, como o estudo é no exterior a Receita não permite usufruir deste benefício.

Nós, da ETC, sempre explicamos que intercâmbio é como investimento, irá colher os bons resultados por toda a vida.


Tem dúvidas se você entra no critério de declara? Clique aqui para conversar com um especialista.


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